PCMAT :: Programa de Condições de Meio Ambiente e Trabalho na Industria da Construção

Programa de Condições de Meio Ambiente e Trabalho na Industria da Construção

A NR 18, cuja redação foi dada pela Portaria nº. 4, publicada pelo Ministério do Trabalho, a 4 de julho de 1995, estabelece o PCMAT e define suas metas e prioridades nas ações de Prevenção aos Riscos Ambientais na Indústria da Construção Civil. A importância e as características do ramo da Indústria da Construção Civil, exigiram dos órgãos governamentais regulamentadores a elaboração de uma Norma específica para esse ramo de atividade, pelas suas peculiaridades e pelo alto risco que contém. A PCMAT é obrigatória para as empresas com 20 funcionários ou mais. Já no item 18.3.2 a legislação deixa clara a obrigatoriedade de um profissional qualificado para a elaboração do programa. E no 18.3.3, destaca a responsabilidade da empresa – implementar o PCMAT. 18.3.2 – O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. 18.3.3 – A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio. SIPAT: Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. NR 5 É uma semana de atividades voltadas para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. É uma das atividades obrigatórias para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho, devendo ser realizada com frequência anual. Possui como objetivo orientar e conscientizar os funcionários da SUA EMPRESA sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças no ambiente do trabalho. Deverá ser realizado anualmente em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e com a Comissão Interno de Prevenção de Acidentes (CIPA).